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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3059433-65.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: FELIPE CARVO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCOS DAMIÃO ZANETTI DE MOURA (OAB RJ135680)
AUTOR: CINTHIA BARBOSA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO(A): MARCOS DAMIÃO ZANETTI DE MOURA (OAB RJ135680)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 13: Acolho o direito público e subjetivo dos autores à gratuidade de justiça. Anote-se onde couber.
2 – Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se a parte ré e intimem-se as partes acerca da data designada para a audiência, bem como para que se manifestem quanto ao interesse em sua realização, nos termos do art. 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica a parte ré ciente de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (art. 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do §4º do art. 334, do CPC/2015, devendo o cartório, nessa hipótese, promover a retirada de pauta, ficando a parte ré ciente de que o prazo para apresentação de contestação terá início do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, II, do CPC/2015.