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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 3058606-17.2026.8.06.0001Classe: DESPEJO (92)Assunto: [Despejo por Inadimplemento]AUTOR: ANA ODILIA DE CARVALHO VERASREU: MARA DALILA DE FREITAS SILVA, JOAO DE DEUS MENDES VIEIRA FILHO S E N T E N ÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por ANA ODILIA DE CARVALHO VERAS em desfavor de MARA DALILA DE FREITAS SILVA e JOAO DE DEUS MENDES VIEIRA FILHO. A parte requerente manifestou sua desistência no prosseguimento do feito, conforme petição de ID. 238233141. Não houve contestação. É o relatório. Decido. Determina o artigo 485, VIII, do CPC, que a desistência da ação é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito. Acrescento ainda que, antes do oferecimento da contestação, o autor poderá desistir da ação independentemente do consentimento do réu. Inteligência a contrariu sensu do parágrafo 4º do mesmo art. 485 do Codex. No caso em tela, a parte autora desistiu da ação, revelando seu desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, e § 4º, do CPC. Condeno a promovente ao pagamento de custas processuais (recolhidas antecipadamente em ID. 213583852). Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista a inexistência de formação da relação processual. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito