2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3058558-58.2026.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] POLO ATIVO: EXEQUENTE: CLAUDIO VIDAL DE BRITO POLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Recebo o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, processado sob o rito do art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública por meio da sua Procuradoria-Geral, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, versando sobre as matérias constantes do art. 535 do CPC. Com a juntada da impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, volver os autos para o "fluxo sentença". Cumpra-se. Intimem-se. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito