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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3058541-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIONILIA LUNA GUIMARAES ADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255) ATO ORDINATÓRIO 103: digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias Sem prejuízo deverá a serventia expedir o respectivo mandado de pagamento Esclareça-se que a contagem e o cumprimento dos prazos processuais são de responsabilidade exclusiva dos advogados e das partes, cabendo-lhes a observância da legislação processual aplicável. Os prazos eventualmente indicados pelo sistema eletrônico possuem caráter meramente informativo, podendo não contemplar suspensões, interrupções, feriados ou outras hipóteses que interfiram em sua contagem. A conferência e a contagem dos prazos pela serventia serão realizadas apenas por ocasião do processamento dos autos, não competindo à Secretaria a validação prévia dos prazos sugeridos pelo sistema eletrônico.
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