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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 27ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3056681-23.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: PAULO CEZAR RIBEIRO DAS CHAGAS
ADVOGADO(A): DIEGO PINHEIRO BASSALO ANTUNES (OAB RJ150174)
RÉU: HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
ADVOGADO(A): CARLA RENATA PINTO MAGALHÃES (OAB RJ087976)
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES (OAB RJ135976)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o depósito judicial realizado no Evento 43, no valor de R$ 28.166,30, correspondente à restituição simples determinada no item 3 da decisão de Evento 36, defiro o levantamento da quantia em favor da parte autora.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, com os acréscimos legais, ou oficie-se para transferência para conta bancária, observando-se os dados bancários indicados no Evento 47 e os poderes constantes da procuração outorgada ao patrono para receber e dar quitação.
O levantamento ora autorizado limita-se ao valor de R$ 28.166,30, sem prejuízo da posterior apreciação do pedido de restituição em dobro, que permanece pendente de julgamento.
2. Quanto às astreintes, observo que a decisão de Evento 36 já as consolidou no valor de R$ 20.000,00, não se confundindo tal quantia com o depósito de R$ 28.166,30 acima referido.
A pretensão de pagamento das astreintes formulada no Evento 47 será apreciada oportunamente, observados os limites da decisão de Evento 36 e o regular prosseguimento do feito.
3. Verifico, ainda, que ambas as partes se manifestaram acerca da produção de provas, tendo o autor informado não possuir outras provas a produzir e a parte ré sustentado a suficiência da prova documental, conforme Eventos 44 e 47.
Assim, não há, neste momento, providência probatória a ser determinada.
4. Certifique o cartório eventual interposição de recurso tempestivo em face da decisão de Evento 36, caso ainda não certificado, bem como eventual decisão proferida pelo E. TJERJ que repercuta sobre o prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos.
P.I.