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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 3056445-34.2026.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor: FIRMINO ROCHA AGUIAR COMERCIAL LTDA Réu: IRISMAR DE OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO Vistos e bem examinados etc. O feito encontra-se em fase de execução de Sentença que julgou procedente a Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com cobrança em desfavor de IRISMAR DE OLIVEIRA DE PAULA, tendo sido interposto recurso apelatório, o qual foi recebido somente no efeito devolutivo. Relato do que importa. Decido. Notadamente da análise minudente do processado e documentos aloujos, emerge do teor da peça executiva provisório o interesse mor somente neste momento processual, o cumprimento quanto à obrigação de fazer, concernente a desocupação do imóvel em questão, restando omisso, conquanto a cobrança dos encargos devidos pelos executados, devidamente liquidados, como preconiza o artigo 523 da Lei de Regência Civil, linha o qual seguirá o rito da actio jaez. Por uma questão de ordem processual e exegese da existência de uma dívida que supera a garantia dada, deixo de exigir a prestação de caução real, neste momento processual, tendo em vista o preceituado no art. 64 da Lei nº 8.245/91. Nesta toada, proceda-se à intimação da parte executada, na condição de inquilina do imóvel, IRISMAR DE OLIVEIRA DE PAULA para cumprir a sentença prolatada nos autos da ação de despejo, CONCEDENDO-LHE o prazo de 30(Trinta) dias para DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, sob pena de DESPEJO COMPULSÓRIO e caso necessário, com uso de força policial e ordem de arrombamento e, em igual prazo, querendo, oferecer a impugnação. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza