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3055925-11.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Processo nº. 3055925-11.2025.8.06.0001 Assunto: [Seguro, Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO BATISTA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Intimadas as partes acerca da possibilidade de solução consensual do litígio ou interesse na produção de outras provas além das já dispostas nos autos (ID nº 189088026), as partes requereram a produção de prova técnica pericial (IDs nº 194155562 e 194705087). Da análise da controvérsia dos autos, verifico que a realização da perícia médica se monstra imprescindível para a solução da lide. Dessa forma, DETERMINO ao Gabinete que proceda à nomeação de perito em Traumatologia/Ortopedia, por meio do sistema SIPER, com o objetivo de prestar esclarecimentos ao juízo em relação a redução funcional da parte autora, sendo imprescindível para avaliação da extensão de cobrança do prêmio de seguro contratado. A perícia correrá às expensas da promovida 99 TECNOLOGIA LTDA , requerente da prova não beneficiária da justiça gratuita. O perito deverá ser intimado e, aceitando o múnus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, bem como apresentar a estimativa de honorários, mediante a entrega do laudo no prazo estabelecido de 30 (trinta dias), contados do depósito dos seus honorários. Uma vez designado, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo. Expedientes necessários. Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito

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