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TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Sentença
Inventário Nº 3054905-85.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: EDUARDO PEDRO FELIPPE MUSSALEM ADVOGADO(A): MIGUEL FLOREZ CHAVES (OAB RJ104223) REQUERENTE: SIMONE MUSSALEM FERREIRA ADVOGADO(A): MIGUEL FLOREZ CHAVES (OAB RJ104223) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade que concedo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
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