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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3054682-51.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: MARIA ZITA MOREIRA CPF: 134.873.296-20 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Quanto à habilitação dos herdeiros, considerando a documentação juntada no ID 10617141390 e seguintes, HOMOLOGO-A nos termos requeridos. Deverá a douta Secretaria incluir os herdeiros listados no polo ativo da presente demanda, e promover as alterações cabíveis no sistema. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente planilha contendo a cota-parte devida a cada um dos herdeiros, observando estritamente os valores já homologados. Nesse sentido, não deverá realizar atualização de valores, pois esta será realizada quando do efetivo pagamento. Apresentada a planilha, dê-se cumprimento ao disposto no despacho de ID 10553477299, intimando-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças