Publicações do processo

3054628-32.2026.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3054628-32.2026.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: A. P. O. V. R. C. C. A. P. O. V. registrado(a) civilmente como A. P. O. V. R. C. C. A. P. O. V. REQUERIDO: F. J. P. V. J. DECISÃO R. h. Por meio do despacho de ID 212660131 foi determinada que a autora acostasse a declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, para fins de verificar se preenche os pressupostos da gratuidade judiciária, tendo a referida declaração sido juntada no ID 223927859. Compulsando detidamente os autos, observo que, dos documentos trazidos ao processo, não é possível concluir-se pela impossibilidade de pagamento das custas pela autora. Da declaração de imposto de renda de ID 223927859, revela-se que a autora é servidora pública federal, tendo recebido rendimentos tributáveis no valor de R$ 191.033,49 (cento e noventa e um mil, trinta e três reais e quarenta e nove centavos), os quais divididos por treze, equivale a uma renda mensal de R$ 14.694,88 (catorze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos). Mesmo não havendo parâmetro expresso na legislação para aferição de situação de carência financeira e consequente afirmação de incapacidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, assentou-se na jurisprudência o entendimento segundo o qual é razoável, para aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade de justiça, utilizar como critério o percebimento de renda mensal de até três salários mínimos, valor tomado por base pelas Defensorias Públicas para franquear o atendimento aos assistidos e bastante próximo ao do limite de isenção do imposto de renda e sem dúvida é critério que se mostra compatível com a realidade socioeconômica do país e preserva-se o instituto jurídico tão relevante que é o da gratuidade de justiça. Neste contexto, como dito, a promovente aufere rendimentos mensais superiores ao reportado no parágrafo anterior, o que viabiliza o pagamento das custas. Assim, a requerente não comprovou o estado de pobreza alegado e, portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária pugnado na inicial e, em consequência, determino que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Ademais, no mesmo prazo supra (15 dias), deverá a parte autora, cumprir in totum o despacho de ID 212660131, devendo emendar a inicial, sob pena de indeferimento desta (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntando aos autos a matrícula do imóvel e o CRLV do automóvel indicados nos itens "2" e "3" do ID 208043418 - fls. 07/08, bem como atribuir valor a todos os bens que pretende partilhar e, consequentemente, adequando o valor da causa. Intime-se a autora, por meio de sua Advogada, acerca desta decisão. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Eduardo Braga Rocha Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.