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3053822-68.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3053822-68.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ALEIXO SANDOVAL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos nº 3053795-85.2025.8.19.0001 e 3053846-96.2025.8.19.0001, verifico se tratar de ações com partes e pedidos iguais, somente diferindo as rubricas impugnadas. Todas as rubricas começaram a ser descontadas na mesma data (06/10/2025), evidenciando ter origem no mesmo contrato. Verifico, ainda, que a procuração, assinada eletronicamente, foi outorgada a patronos de outro estado da federação, com mais de 300 processos distribuídos no Rio de Janeiro, sem comprovar inscrição suplementar. Considerando o aumento de casos de advocacia predatória, de fraudes com procurações, bem como o fracionamento de ações que poderiam ser reunidas em uma só, sobrecarregando o Poder Judiciário, evidenciando claro intuito de multiplicação de honorários, e configurando abuso do direito de litigar (notadamente, pela obtenção de gratuidade), INTIME-SE: 1 - O autor para juntar procuração com firma reconhecida por AUTENTICIDADE ou compareça ao cartório para ratificar que outorgou poderes aos patronos; 2 - Os patronos, para comprovar inscrição suplementar. 3 - O autor para justificar a separação dos feitos, em prestígio aos artigos 9º e 10º, do CPC/15. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. O descumprimento de uma das ordens, a inércia ou pedido de dilação de prazo ENSEJARÃO A IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO.

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