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3053283-31.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3053283-31.2026.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução, Dispensa] REQUERENTE: R. F. D. S. L. REQUERIDO: F. A. L. D. S. DECISÃO Vistos. 1 - Considerando a ausência de contestação no prazo legal, conforme certidão de ID: 227026130, decreto a revelia da parte requerida, Sr. F. A. L. D. S., nos termos do art. 344 do CPC, todavia não se operam, uma vez que a demanda versa sobre fatos indisponíveis, conforme os termos do art. 345, II, do CPC. 2 - Ademais, intime-se a parte autora, por seu patrono (via diário), para, no prazo de 15 dias, indicar as provas que efetivamente pretendem produzir no processo, especificando de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, detalhando minuciosamente, qualificando-as, formulando seus requerimentos e arrolando suas testemunhas, se for o caso, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsApp) das testemunhas arroladas, bem como os seus e de seus advogados, acaso ainda não informados nos autos. Ou se entende que as provas documentais restam suficientes para o deslinde do feito, tendo em vista a pauta longínqua e extensa desta Magistrada. Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabe à parte especificar quais fatos pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretende produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Destaque-se, ademais, que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Cientes a parte que, cabe aoadvogado intimare as testemunhas por ele arroladas, na forma do art. 455, CPC, devendo prontificar-se que no dia da audiência, seja o comparecimento virtual ou presencial de forma célere, observando e solucionando quaisquer empecilhos que possam causar prejuízo ao feito, acaso relação à internet, locais ou quaisquer divergências. Ademais, cientes ainda a parte, de que a não indicação de provas, no prazo estipulado, implicará no julgamento do processo, no estado em que se encontra. 3 - Outrossim, aguarde-se cumprimento do mandado de ID: 227028582. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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