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TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3052693-91.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: PEDRO E RODRIGO TRANSPORTADORA E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA VEIGA (OAB RJ211154) DESPACHO/DECISÃO O pagamento da taxa é condição para processamento da objeção e sua análise, e deve ser prévio à decisão, nada havendo nos autos a autorizar a postergação do recolhimento, que, portanto, indefiro. Dessa forma, comprove o executado o recolhimento da taxa da exceção de pré-executividade, em 15 dias, sob pena de não conhecimento. Em caso de inércia, certifique-se e voltem. Em caso de recolhimento, dê-se vista ao exequente sobre a exceção oposta caso ainda não intimado e após voltem. Anote-se no lembrete: ag. recolhimento custas EPE
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