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TJCE · 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DECISÃO 3052533-29.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELLUS MELO SILVA REU: ANNA CAROLINA ALENCAR FURTADO LEITE MELO SILVA Vistos. Considerando o fim da atividade postulatória com a apresentação da réplica de ID. 236064016, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino que sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 15 (quinze) dias. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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