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3052313-65.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Edital

    TJCE · 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Citação

    17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690 PROCESSO: 3052313-65.2025.8.06.0001 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução] REQUERENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS DE FREITAS REQUERIDA: LUCIENE ALEXANDRE DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A MM. Juíza de Direito Titular da 17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem que, por parte de FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS DE FREITAS, foi proposta uma ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), em desfavor de LUCIENE ALEXANDRE DOS SANTOS, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente edital, através do qual fica CITADA da Sra. LUCIENE ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, por força do despacho a seguir transcrito: "R. Hoje. Empós exauridos os meios de localização da promovida Luciene Alexandre dos Santos, restando infrutíferas as tentativas de identificação de seu paradeiro, impossibilitada está, sua citação pessoal, considerando-se assim, encontrar-se o mesmo, em local incerto e não sabido. Destarte, determino a citação de Luciene Alexandre dos Santos, por via Editalícia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme disposto nos arts. 335 c/c 344 do CPC. Edital de citação, nos termos do arts. 256 e segs. do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Empós, caso certificado o decurso de prazo sem manifestação, retornem imediatamente conclusos os autos, para verificação da revelia e nomeação da Curadora Especial, nos termos dos art. 9.º, II, do CPC, se for o caso. Ciência à parte autora, pessoalmente, via mandado. Exps. Necessários.", com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, 7 de setembro de 2026. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital

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