2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Proc. n.º 3050694-03.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Incapacidade Laborativa Parcial] Autor AUTOR: FRANCISCO CLAYLTON MARTINS CASTELO Réu REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar regular andamento ao feito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos e também pessoalmente, sendo a parte autora por MANDADO e o réu via SISTEMA, para tomarem ciência da perícia retro designada, bem como, para adotarem as providências que se seguem. PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA Plasticlinic Medical CenterRua Professor Dias da Rocha, nº 1511, térreo, Aldeota, Fortaleza/CE. 21 de outubro de 2026 às 15h30min Dr. Marcos André Araújo Accioly Filho Providências (autor): A parte autora deverá comparecer munida de documento oficial de identificação com foto, bem como de todos os exames e laudos médicos que possuir, devendo colaborar com a realização da prova pericial, nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, ficando advertida de que sua ausência injustificada poderá ser considerada por ocasião da apreciação da prova. Providências (réu): Promova o depósito judicial, junto à Caixa Econômica Federal, instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da quantia de R$ 819,96 (oitocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), destinada ao custeio dos honorários periciais, devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. Fortaleza/CE, na data da assinatura. JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETOSERVIDOR