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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processo nº. 3050540-82.2025.8.06.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE RODRIGUES DE SOUZA MARQUES REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO Intimadas as partes para manifestarem interesse na autocomposição ou na produção de outras provas (ID 186090307), requereu a parte autora o julgamento antecipado da lide (ID 190615138); enquanto a promovida, em petição de ID 191962054, pugnou pela designação de audiência de instrução com vistas à colheita de prova testemunhal. Fundamenta o seu pedido na alegação e que seria necessária a demonstração, por meio da oitiva testemunhal, de fatores externos que interferiram diretamente no andamento das obras. Ocorre que as circunstâncias às quais se refere a promovida, pontuadas em sede de contestação, correspondem a fatos notórios que não necessitam de prova testemunhal para demonstração, tal como a pandemia do COVID-19. Ademais, trata-se a demanda de questão eminentemente de direito, que pode ser decidida com base na prova documental já acostada. Destarte, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal apresentado pela parte promovida e anuncio o julgamento do feito conforme o seu estado. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito