2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3049953-97.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE MADRI ADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB PR099356) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a emenda à inicial no evento 18. Retifique-se a classe do processo para procedimento comum, ação de cobrança. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88). Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 3) Cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 4) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC.. Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).