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TJRJ · 37ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3049803-19.2025.8.19.0001/RJREQUERIDO: EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA ALVES SOBRINHO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ145523) SENTENÇA III - DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consoante o inciso I do artigo 487 do CPC, condenando a parte ré ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada parte autora, a título de danos morais, corrigido monetariamente, tendo como termo a quo a data do arbitramento, qual seja, a presente data, na forma do Verbete nº362 do E. STJ e nº97 deste E.TJRJ, e acrescida de juros legais, a partir da citação até o efetivo pagamento, na forma do artigo405 do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação. P.I.
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