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TJCE · 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Vistos e examinados. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora, no curso regular do processo, manifesta ao Id. 238680510 desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo assim a desistência da demanda. Considerando que sequer a citação foi realizada, desnecessária a concordância formal do demandado para o deferimento do presente pedido de desistência, à luz do teor do § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil. Assim, ante a regularidade do pleito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor e consequentemente declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, objeto da demanda, via sistema RENAJUD, tendo em vista não constar nos autos comprovação de nenhum bloqueio realizado judicialmente. A desistência da ação, ainda que anteriormente à citação, não desonera a parte autora do pagamento das custas. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 866.036). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a incidirem sobre o valor da causa, porém, já recolhidas quando do ajuizamento da ação. Sem honorários, tendo em vista a não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
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