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TJCE · 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3049043-33.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] * AUTOR: RAMMON VINNICIUS DIAS ARAUJO LACERDA * REU: CONDOMINIO EDIFICIO SAN MATHEUS Cls. Designo a audiência de Instrução para o dia 15/09/2026 às 15:40 a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível. Intimem-se os advogados, fazendo constar na intimação, que de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, (testemunhas já indicadas nos autos ID. 186936672), de que trata o § 1º, presumindo se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Para o ato processual as partes ficam intimadas na pessoa de seus advogados, via DJ. ficando advertidos que devem cientificar e comparecer com seus constituintes, no dia, hora e local do ato audiêncial. Expedientes Necessários. COM URGENCIA Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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