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3048455-26.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3048455-26.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA PARTE RÉ: REU: PATRICIA CARVALHO MACHADO AGUIAR MOHANA VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 74.591,64 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: Considerando a Lei nº 15.834, de 27/07/2015 e a Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário da Justiça do dia 08/01/2016, que regulamentam a cobrança de despesas processuais, intime-se a parte requerente para, no prazo de até 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas relativas à expedição da necessária carta precatória e da diligência do Oficial de Justiça no juízo deprecado, conforme o art. 7º, §§ 1º e 2º da referida portaria. Expeça-se Carta Precatória à ser cumprida na comarca de EUSÉBIO-CE, com a finalidade de citação e pagamento, conforme as disposições dos artigos 700 a 702 do CPC, e observando-se o endereço do requerido indicado id.239976244, assinalando-se o prazo de quinze dias, advertindo-se a ré de que poderá oferecer embargos nesse prazo, e de que em caso de não oposição dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se com a expropriação de bens da devedora, advirta-se também a ré de que se cumprir o mandado ficará isenta de custas e honorários advocatícios. Expedientes a serem cumpridos pela Sejud: 1) Intimação da parte autora, através de seu(s) advogado(s), pelo DJE. 2) Expedição da carta precatória e encaminhamento ao juízo deprecado, após a devida comprovação das custas. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. Jonathas de Brito Lima Diretor de Gabinete Provimento n.º 2/2021 da CGJ

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