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TJCE · 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3048303-75.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: FRANCISCO AFONSO DA SILVA CARDOSO e outros REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. Recebo a manifestação de ID 221999841, por meio da qual a perita nomeada, Sra. Raquel Vier Langer, declina do encargo pericial, justificando a impossibilidade de realização dos trabalhos pelo valor arbitrado a título de honorários (R$ 4.000,00). Sendo escusável a recusa fundamentada na discordância quanto à remuneração (art. 467, caput, do CPC), acolho a justificativa apresentada e destituo a referida profissional do encargo. Para atuar em substituição na realização da perícia necessária ao deslinde da causa (análise dos reajustes anuais do plano de saúde), NOMEIE-SE novo(a) profissional, a ser sorteado(a) e indicado(a) pela Secretaria Judiciária dentre os peritos devidamente cadastrados no SIPER preferencialmente na especialidade de Atuária ou, subsidiariamente, Contabilidade/Economia. Realizada a nova nomeação, INTIME-SE o(a) perito(a) substituto(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Juntada a nova proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para que sobre ela se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo concordância, voltem-me os autos conclusos para homologação dos honorários e determinação de depósito. Sobrevindo impugnação, à conclusão para arbitramento. Expedientes necessários. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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