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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis) · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3048213-70.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: WILLIAN SOARES DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIGER (OAB RJ130894) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) ATO ORDINATÓRIO 1)Certifico que as custas foram corretamente recolhidas (evento 15, CERT1). 2)Certifico que a ré apresentou contestação espontaneamente (evento 15, CERT1). 3)Certifico que a tutela foi deferida (evento 17, DESPADEC1) e a demandada intimada (evento 23, CERTGM1). 4)Em réplica. 5)Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias.
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