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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3048142-68.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: MAIRA VIEIRA DIAS ADVOGADO(A): LIVIA MARIA SANTOS BORGES IESPA (OAB RJ125259) REQUERENTE: NATHALIA DIAS GUIMARAES ADVOGADO(A): LIVIA MARIA SANTOS BORGES IESPA (OAB RJ125259) DESPACHO/DECISÃO Da Gratuidade de Justiça: (a) Em relação à autora NATHÁLIA DIAS GUIMARÃES: Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista os extratos bancários acostados, a declaração de dependência econômica e a cópia da CTPS demonstrando que se encontra desempregada e sem renda própria formal. (b) Em relação à autora MAIRA VIEIRA DIAS: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. A documentação fiscal e funcional carreada aos autos (declarações de IRPF e contracheques do Comando do Exército) evidencia que a requerente é servidora pública federal permanente, com remuneração bruta superior a R$ 14.000,00 e rendimento líquido mensal acima de R$ 7.100,00, além de patrimônio imobiliário próprio, situação incompatível com a condição legal de hipossuficiência econômica. Intime-se a coautora Maira para recolher as custas e despesas processuais proporcionais à sua cota-parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição em relação a ela (art. 290 do CPC).
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