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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3047505-20.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: FABIO BENTO SOARES
ADVOGADO(A): VITÓRIA BRITO DA SILVA (OAB RJ252297)
AUTOR: FABRICIO BENTO SOARES
ADVOGADO(A): VITÓRIA BRITO DA SILVA (OAB RJ252297)
DESPACHO/DECISÃO
Na análise documental, verifico que a parte autora não juntou a declaração de hipossuficiência aos autos, nem instruiu a exordial com documentos comprobatórios de renda, como comprovantes de rendimentos de benefícios dos últimos 90 dias, extratos bancários ou declaração de imposto de renda, que ampare a falta de recursos para pagar as custas. Ressalte-se que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir prova idônea da alegada insuficiência de recursos, conforme art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e Súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a declaração de hipossuficiência, sem prejuízo dos documentos abaixo elencados, para a análise do requerimento:
a) informe sua remuneração mensal;
b) junte comprovantes de rendimentos de benefícios dos últimos 90 dias; e ou
c) ou extratos bancários;
d) apresente as três últimas declarações de imposto de renda ou comprovantes de isenção.
O não atendimento da presente determinação importará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e consequente determinação para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.