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TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 3047020-17.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: MAYARA CALIXTO DE SOUZA, NEITIELY CALIXTO DE SOUZA, FABIANA CALIXTO RODRIGUES, JONASCLEY DE SOUSA SILVAREU: AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA D E C I S Ã O A fase postulatória encontra-se superada, com a apresentação de réplica pela parte requerente. Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, o que faço com esteio no art. 355, do CPC/2015, ressalvado o interesse das partes em produzir outras provas, de sorte que determino a intimação de ambas para que digam, no prazo de dez dias, se há interesse em outras provas, além das que já foram trazidas aos autos, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370, CPC/2015). Caso não se manifestem ou nada requeiram, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimação via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
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