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TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3046364-60.2025.8.06.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: JOSE RIBAMAR GOMES LEMOS Considerando que o requerido foi devidamente citado (ID 221568045), mas decorreu o prazo sem manifestação; DETERMINO: 1) Decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do CPC. 2) Intime-se o requerente para indicar as provas que pretende produzir o que em caso de silêncio os autos serão julgados no estado em que se encontra o processo, nos termos do inciso II, art. 355 do mesmo diploma legal. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se o requerente, seu advogado (DJEN), com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, 25 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
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