2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for.7fazenda@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 3046248-20.2026.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Férias] REQUERENTE ELIELDER DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO ESTADO DO CEARA 1. O exame dos autos demonstra não haver necessidade de produção de outras provas que não aquelas já constantes dos autos que, assim, contém todos os elementos necessários ao enfrentamento do mérito. 2. Anuncio, portanto, o julgamento antecipado (arts. 9º, 10 e 355, I, todos do CPC). 3. Decorrido o prazo para manifestação das partes, vista ao Ministério Público. 4. Com ou sem manifestação, nova conclusão para sentença, em seguida. 5. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito