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3046235-21.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº : 3046235-21.2026.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Requerente: JOSIAS CORDEIRO DE CASTELO BRANCO Requerido: NELITA FRANCISCO CAPERUTO Vistos, etc. Trata-se a presente de Ação de Despejo com Pedido de Liminar, que fora impetrado por JOSIAS CORDEIRO DE CASTELO BRANCO em face de NELITA FRANCISCO CAPERUTO, em que a parte promovente no petitório de ID 226228706, informou que houve a entrega das chaves pela requerida, ao passo que requestou o arquivamento do feito. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Diante da situação narrada nos autos, temos que a ação em tela versa somente sobre o despejo e, no meu entender, ocorrendo a desocupação voluntária do imóvel locado, suscetível está ao caso a aplicação do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que preceitua, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito, quando: "Omissis" VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ademais, "o interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida. Se desapareceu antes, a ação terá de ser rejeitada, de ofício e a qualquer tempo", dessa forma, comprovado está o desaparecimento do interesse processual do Autor, representado este, pelo binômio NECESSIDADE + UTILIDADE da tutela jurisdicional. Dispositivo ISTO POSTO, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, VI, do aludido Código de Ritos, por perda superveniente do interesse processual. Custas adiantadas e sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida pela parte promovida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com inteira observância das formalidades legais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito

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