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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 3046056-87.2026.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: MARYLENE MOREIRA ALVES Espólio: REQUERENTE: FRANCISCO JOSE ALVES DECISÃO Cls., Retificar a classe e o assunto processuais. Recebo a presente ação de inventário, pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, em razão dos bens deixados pelo falecimento de Francisco José Alves, porquanto comprovado o óbito cuja certidão acostou-se ao id 205197579, nomeando inventariante, a Sra. Marylene Moreira Alves, independentemente da lavratura de qualquer termo. Consigno que a presente decisão vale como termo de compromisso para todos os fins legais. Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei quando se revelar a extensão do acervo inventariado. Intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos respectivos cônjuges, se for o caso); b) os comprobatórios de todos os bens e herdeiros; c) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); d) declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ; Cumpridas todas as diligências supra, venham os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital