Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3045601-25.2026.8.06.0001 AUTOR: JOAO HENRIQUE ARRUDA BARROSO, M. J. F. A., TERESA KAROLINA DA SILVA FELIX REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes, a parte autora (ID 223903867) pugna pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a requerida (ID 235409173) requer a realização de prova pericial técnica-atuarial, a fim de demonstrar a ausência de abusividade dos reajustes aplicados. Defiro então a produção da prova requerida, o que em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos a perita atuária Maria Bianca de Paula Leite, e-mail: mbiancaleite29@gmail.com, telefone: (85)99718-0236, com o endereço na Rua Padre Guerra, nº 2677, bairro Parquelândia, CEP: 60.440-605, Fortaleza/CE, que deverá ser intimado através de Carta com Aviso de Recebimento (AR), para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua proposta de honorários para o e-mail for.3civel@tjce.jus.br, constando seu CPF e dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais. Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema PJe. Uma vez da apresentação da proposta de honorários, as partes querendo, manifestar-se-ão no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida depositar em juízo o valor dos honorários, ônus a este por ter sido quem requereu a prova. Realizado o depósito, fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo Perito, ficando na ocasião do levantamento intimado para início de seus trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ficando autorizado de logo o levantamento do remanescente quando da entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento à expert por carta com aviso de recebimento (AR). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, 26 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3045601-25.2026.8.06.0001 AUTOR: JOAO HENRIQUE ARRUDA BARROSO, M. J. F. A., TERESA KAROLINA DA SILVA FELIX REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes, a parte autora (ID 223903867) pugna pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a requerida (ID 235409173) requer a realização de prova pericial técnica-atuarial, a fim de demonstrar a ausência de abusividade dos reajustes aplicados. Defiro então a produção da prova requerida, o que em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos a perita atuária Maria Bianca de Paula Leite, e-mail: mbiancaleite29@gmail.com, telefone: (85)99718-0236, com o endereço na Rua Padre Guerra, nº 2677, bairro Parquelândia, CEP: 60.440-605, Fortaleza/CE, que deverá ser intimado através de Carta com Aviso de Recebimento (AR), para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua proposta de honorários para o e-mail for.3civel@tjce.jus.br, constando seu CPF e dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais. Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema PJe. Uma vez da apresentação da proposta de honorários, as partes querendo, manifestar-se-ão no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida depositar em juízo o valor dos honorários, ônus a este por ter sido quem requereu a prova. Realizado o depósito, fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo Perito, ficando na ocasião do levantamento intimado para início de seus trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ficando autorizado de logo o levantamento do remanescente quando da entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento à expert por carta com aviso de recebimento (AR). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, 26 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito