2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3045188-49.2026.8.19.0001/RJ RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB SP306033) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias. A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.