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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Embargos à Execução Nº 3045099-26.2026.8.19.0001/RJEMBARGADO: RESIDENCIAL RIVIERA ADVOGADO(A): MONICA PINHO SCHULLER (OAB PR072918) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I, CPC e DETERMINO o prosseguimento da execução nos exatos termos do título executivo.
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