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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3043988-07.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: MICHELE MARQUES CORREIA
ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES CORREIA (OAB RJ188587)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do que consta dos autos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça firme no artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, que figura como fundamento de validade da regra inserta no artigo 98 do CPC. Sabe-se que não é válido o recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal quando a prova exigida (no caso, a demonstração da insuficiência de recursos para pagamento das custas e despesas iniciais do processo) é simples e não ofende o Princípio do Pleno Acesso à Justiça. Intime-se a parte para pagamento das custas e despesas processuais devidas em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem nova intimação. Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.