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TJCE · 3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3043549-27.2024.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO PAN S/A. EMBARGADA: MARIA ONEIDA DE MELO ALBUQUERQUE DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que MARIA ONEIDA DE MELO ALBUQUERQUE não foi intimada para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID nº 36755971. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio do advogado legalmente habilitado e constituído nos autos, da mencionada parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
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