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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3043405-53.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA AUREA BEZERRA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE REU: BANCO DO BRASIL SA A controvérsia dos autos cinge-se à alegada ausência de correção monetária, matéria que demanda a realização de prova pericial contábil para o seu deslinde. Consoante a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300, o ônus da prova compete ao autor quando o saque se realizar nas modalidades de crédito em conta ou de pagamento por folha de pagamento (PASEP - FOPAG), e ao réu quando o saque ocorrer em caixa das agências do Banco do Brasil. No caso em apreço, reputo que o ônus da prova incumbe à parte autora, conforme se depreende do extrato do PASEP acostado aos autos (ID 201066266). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (ID 130822393), os honorários periciais devem ser custeados pelo Estado, nos termos do art. 98 do CPC. Nesse sentido, com fundamento na Portaria nº 00968/2026 do TJCE, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.759,95 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme previsto no Anexo Único e no parágrafo único do art. 1º do referido normativo, em razão da complexidade da matéria. Ademais, o processo de pagamento deverá ser iniciado após a entrega definitiva do laudo ou da conclusão da atividade especificada, não havendo antecipação de valores para custear despesas decorrentes do trabalho, nos termos do art. 15, §2º da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024 do TJCE. Isto posto, em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos o Perito Contábil Jocelio Gomes Costa, Nº da nomeação: 293241, e-mail jocelioperitocontador@gmail.com, telefones: (85)98731-6360 e (85)99661-6221, com o endereço na Rua da Fé, nº 254, bairro Carlito Pamplona, CEP 60.311-685, Fortaleza/CE, que deverá ser intimado através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua resposta para o e-mail for.3civel@tjce.jus.br, constando seus dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais. No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento ao expert por carta com aviso de recebimento (AR). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito