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3043307-97.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 3043307-97.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA BENEDITA DE LIMA FERREIRA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a autora MARIA BENEDITA DE LIMA FERREIRA opôs embargos de declaração ID 205415559 em face da decisão interlocutória (ID 204324659) que, entre outros determinações processuais, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de reanálise após a regular instrução do feito. Em suas razões recursais (ID 205415559), a embargante apontou omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, que, a seu ver, é integralmente aplicável, posto trata-se de alegação de inexistência de contratação do Cartão de Reserva de Margem Consignável (RMC). Verifico, de logo, a tempestividade dos embargos opostos, motivo pelo qual os recebo. Todavia, em função da possibilidade de alteração da decisão interlocutória (ID 204324659) e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária a intimação do BANCO BMG SA a fim de que se manifeste sobre os embargos de declaração (ID 205415559) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Em tempo, verifica-se que o BANCO BMG SA ofereceu contestação (ID 207368055), suscitando matéria preliminares, inclusive com a juntada de documentos. Assim, nos termos do art. 350 do CPC, INTIME-SE a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação. Depois de decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD: 1) Expedição de intimação; 2) Publicação. Túlio Eugênio Dos Santos Juiz de Direito

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