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3043159-57.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 3043159-57.2024.8.06.0001 Exequente: JUDINELLE SOUZA LIMA Executado: PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, movida por JUDINELLE SOUZA LIMA em face de PAGSEGURO INTERNET LTDA, objetivando a execução do valor de R$ 7.632,05 (Sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos), planilha de cálculos aos ID 194775899. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 194775882, posto que a Sentença prolatada no ID (186788189) transitou em julgado em 12/02/2026 (ID 194634833). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária (ID 130896760). Assim, determino a intimação da(s) parte(s) executada(s), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC ou não havendo procurador constituído nos autos, o faça por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II), para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, com a devida atualização até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes A parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito

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