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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Tutela Cível Nº 3042122-61.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE BRAGA DA SILVA (OAB RJ243950) DESPACHO/DECISÃO (Evento 24) - DEFIRO o pagamento das custas judiciais em 4 (cinco) parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício. Com o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos.
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