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3041998-83.2026.8.06.6001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 PROCESSO N.º 3041998-83.2026.8.06.6001.REQUERENTE: ANDERSON RUSSYVEL SILVA BATISTA.REQUERIDO: FACEBOOK. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial e seus anexos verifico que o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro estranho ao processo, no caso, pessoa jurídica. No mais, desde já destaco que a declaração de residência firmada de próprio punho não tem força probatória capaz de suprir a exigência de comprovação do domicílio para fins de análise da competência de foro, o que deve ser feito por meio de documentos oficiais públicos ou privados. Logo, entendo pela existência de documentos indispensáveis a propositura da demanda, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Desse modo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento e extinção. Cumprida a medida, venha os autos conclusos para decisão de urgência. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(Assinado por certificado digital)

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