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3041838-84.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 3041838-84.2024.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: ACLEIDE MARIA TAVARES ARARUNA R. H. Consta nos autos a informação do óbito da parte executada. Segundo o art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ocasião em que o feito deve ser suspenso, a fim de que seja procedida a devida habilitação (art. 687 e ss. CPC). Desta feita, à vista do lapso temporal, suspendo o presente feito por 02 (dois) meses, contados a partir da intimação do peticionante, por seu advogado, prazo em que deverá o exequente promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, na forma do art. 313, §2º, I do CPC. Art. 313. Suspende-se o processo: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Intime-se a parte exequente, para que, no mesmo prazo, junte aos autos certidão de óbito da parte executada, bem como para apresente o número da ação de inventário, indicando ainda a inventariante, com o fim de regularizar o polo passivo da presente ação. Decorridos os prazos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito

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