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3041771-93.2026.8.06.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão

    17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA, FORTALEZA/CE, CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ Telefone: (85) 3108-2460 Processo: 3041771-93.2026.8.06.6001 EXEQUENTE: INSTITUTO PACOTI DE EDUCACAO EIRELI - EPP EXECUTADO: FRANCISCA VALERIA GOMES DE FREITAS DECISÃO R.H. Analisando os autos, observa-se que consta na planilha de ID 23888625 mensalidade com vencimento na data de 10/09/2026, a qual ainda não ocorreu e, portanto, ainda, não recaiu sobre a referida parcela a exigibilidade do título executivo extrajudicial. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando planilha atualizada e constando os débitos exigíveis. Tendo em vista a necessidade de emenda, indefiro, por ora, o pedido liminar. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular

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