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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Decisão Interlocutória 3041715-18.2026.8.06.0001 AUTOR: FERNANDO BARROSO DUARTE REU: MARCOS ANTONIO CUNHA DE MEDEIROS Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por FERNANDO BARROSO DUARTE em face de MARCOS ANTÔNIO CUNHA DE MEDEIROS. A parte autora requer a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel objeto da lide, sob o argumento de que este se encontra desocupado. Compulsando os autos, verifico que a certidão lavrada pela Sra. Oficiala de Justiça Sângela Rosa Ximenes Silveira (ID nº 226816597) atesta que o imóvel situado na Rua Marcos Macedo, 1555, Apartamento 1002, Aldeota, Fortaleza/CE, encontra-se desocupado há mais de 2 meses, conforme informação obtida junto à portaria do edifício. Nos termos do art. 66 da Lei nº 8.245/91, quando o imóvel for abandonado após o ajuizamento da ação, poderá o locador ser imitido na posse do bem. Ante o exposto, expeça-se mandado de verificação no imóvel e, em estando o mesmo desocupado, proceda o Sr. Oficial de Justiça, à imissão na posse em favor do autor relativamente ao imóvel situado na Rua Marcos Macedo, 1555, Apartamento 1002, Aldeota, Fortaleza/CE, fazendo uso de força de arrombamento caso seja necessário, lavrando-se de tudo o respectivo auto. Intime-se o autor acerca da presente decisão, facultando-lhe o acompanhamento do cumprimento do mandado, caso entenda necessário. Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, forneça endereço atualizado do promovido ou outro meio que possibilite sua localização, a fim de proceder com a citação. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2026-08-25 Juiz de Direito