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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Av. Alm. Maximiano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 3041679-18.2026.8.06.6001 AUTOR: NORTE RENT A CAR LTDA e outros REU: ITAU UNIBANCO S.A. De ordem da Meritíssima Juíza da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ANA GARDENIA RODRIGUES DE MORAIS BRANDAO INTIMADO(A)(S) do despacho/decisão a seguir: "Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, com pedido de tutela de urgência que está sendo postulada por pessoa jurídica. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que revogou a Lei nº 9.841/99, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, autorizou essas empresas demandarem nos Juizados Especiais, nos termos de seu artigo 74. No entanto, apesar dessa possibilidade, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte somente poderão demandar no Juizado Especial Cível se fizer prova de sua condição, conforme ENUNCIADO 135 do FONAJE: ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO). Tal documentação, obviamente, deverá ser oficial, e capaz de demonstrar que a receita bruta anual da empresa, ou seja, deverá consistir em livros fiscais, balanço anual do último exercício fiscal, o imposto de renda. Sendo assim, determino que se intime a promovente, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar se a natureza da empresa se enquadra nos moldes da Microempresa ou de Empresas de Pequeno Porte, sob pena de indeferimento da inicial." Fortaleza, 9 de setembro de 2026. MARCELLO SOARES WU SHUH Servidor Geral