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TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão
17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA, FORTALEZA/CE, CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ Telefone: (85) 3108-2460 Processo: 3041661-94.2026.8.06.6001 EXEQUENTE: INSTITUTO PACOTI DE EDUCACAO EIRELI - EPP EXECUTADO: ARISTEU RODRIGUES LIMA NETO DECISÃO R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora não comprova sua qualificação tributária. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada, imposto de renda e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, assim como a consulta do simples nacional. Tendo em vista a imprescindibilidade de emenda à inicial, indefiro, por ora, o pedido liminar. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
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