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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3041568-29.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO Cite-se em execução. Fixo os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, ficando reduzida a verba honorária pela metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, §1º, do CPC/2015. Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico. Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA. Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
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