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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 PROCESSO N.º 3041148-29.2026.8.06.6001.REQUERENTE: ANA KARINA TABOSA MAIA.REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial e seus anexos verifico que a Autora busca comprovar o local de sua residência com mero boleto de pagamento da instituição financeira NU BANK. Ocorre que o citado documento pode ser emitido com facilidade pelo consumidor junto ao sítio eletrônico da instituição financeira, inclusive, editando os dados. Logo, entendo que o referido boleto bancário não se presta como comprovante de residência. No mais, desde já destaco que a declaração de residência firmada de próprio punho não tem força probatória capaz de suprir a exigência de comprovação do domicílio para fins de análise da competência de foro, o que deve ser feito por meio de documentos oficiais públicos ou privados. Desse modo, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, valendo-se de documentos oficiais públicos ou particulares, sob pena de indeferimento e extinção. Cumprida a medida, venha os autos conclusos para decisão de urgência. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(Assinado por certificado digital)