Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3040964-73.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Não padronizado] REQUERENTE: LUIS ALBERTO RODRIGUES XAVIER REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H. Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA c/c TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LUIS ALBERTO RODRIGUES XAVIER em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, pleiteando, em suma, o fornecimento imediato dos medicamentos: CONCOR 5MG, VASTAREL LP 80 MG e FORXIGA 10 MG. Compulsando os autos, verifico que a solicitação e a respectiva negativa do ente estadual, acostadas aos autos sob o ID 238116383, referem-se exclusivamente aos medicamentos CONCOR 5MG e VASTAREL LP 80 MG. Não há, contudo, qualquer documento apto a demonstrar a prévia solicitação administrativa e a correspondente negativa de fornecimento do medicamento FORXIGA 10 MG. Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino a intimação da parte promovente, por meio de seu causídico, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos a negativa administrativa referente ao medicamento FORXIGA 10 MG, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação do disposto em seu parágrafo único. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital