2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: for.9fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85)31082036 PROCESSO:3040912-35.2026.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Oncológico] AUTOR: ECILDO NASCIMENTO DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o fornecimento do medicamento Lenalidomida 10 mg/dia, por via oral, pelo período de até 03 (três) anos, ou até a ocorrência de toxicidade medicamentosa ou progressão da doença, em ciclos de 28 (vinte e oito) dias, sendo administrado nos dias 1 a 21, com intervalo de 07 (sete) dias, para tratamento de mieloma múltiplo de cadeia leve kappa de alto risco (CID C90.0). O pedido foi anteriormente submetido à análise do NatJus, tendo sido emitida nota técnica desfavorável, cujas conclusões foram consideradas por este Juízo quando do indeferimento do pedido. Sobreveio, contudo, nova documentação médica informando modificação da indicação terapêutica, passando a ser prescrito novo esquema composto por Lenalidomida 25 mg, por via oral, nos dias 1 a 21 de cada ciclo de 28 dias, com intervalo de 07 dias; Daratumumabe 1.800 mg, por via subcutânea, conforme esquema indicado no relatório médico; e Dexametasona 40 mg, por via oral, semanalmente. Verifica-se, portanto, a superveniência de nova prescrição médica, relacionada à evolução do quadro clínico da parte autora, com alteração substancial do esquema terapêutico anteriormente submetido à apreciação deste Juízo. Nesse contexto, a nova pretensão não pode ser analisada exclusivamente com fundamento na nota técnica anteriormente elaborada, uma vez que esta se referiu ao esquema terapêutico originalmente prescrito, diverso daquele atualmente indicado. Por outro lado, a modificação da terapêutica não autoriza, por si só, o imediato deferimento dos medicamentos atualmente prescritos, mostrando-se necessária a atualização da análise técnica, a fim de que a apreciação do pedido seja realizada à luz da situação clínica e terapêutica atualmente apresentada. Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido, especialmente quanto aos requisitos técnicos necessários à apreciação da tutela postulada, determino a remessa dos autos ao NatJus, via Sistema e-NatJus, para elaboração de parecer técnico complementar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza(CE), data da assinatura eletrônica. Patrícia Fernanda Toledo RodriguesJuíza de Direito